Histórias

A mobilização brasileira em defesa de seus direitos digitais

O WhatsApp é um dos aplicativos mais populares no Brasil, usado por cerca de 98% da população para comunicação diária. Enquanto o envio de SMS pode gerar custos, o WhatsApp é gratuito.

“Nós não dizemos ‘me manda uma mensagem’, dizemos ‘me manda um zap’. [O uso do aplicativo] está profundamente arraigado na sociedade brasileira,” explica Camila Leite Contri, Coordenadora de Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Durante os meses de isolamento, na pandemia do Covid-19, o WhatsApp se tornou essencial para manter contato com pessoas amigas e familiares, além de uma ferramenta vital para que pequenos empreendimentos garantissem  renda para diversas famílias em meio à crise social.

Foi justamente nesse momento, em janeiro de 2021, que o WhatsApp deu um ultimato no Brasil: ou as pessoas usuárias aceitavam que seus dados fossem compartilhados com outras empresas da Meta, como o Facebook, ou não poderiam mais usar o aplicativo. Essa decisão violava as leis de privacidade brasileiras.

Para piorar, o WhatsApp implementou essa atualização de política de privacidade de maneira diferente em outras partes do mundo. Na Europa, onde as leis de privacidade são semelhantes às do Brasil, o WhatsApp seguiu as regulamentações locais e foi proibido de compartilhar dados entre suas empresas, após uma decisão da Autoridade de Proteção de Dados da Irlanda, em 2021.

Em julho de 2024, o Idec e o Ministério Público Federal processaram a Meta, exigindo mais de USD 300 milhões por violações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Código de Defesa do Consumidor. A ação civil teve origem em uma petição administrativa apresentada pela organização Ekō, em abril de 2021, para barrar a política. Em agosto, uma decisão judicial emitiu uma liminar proibindo o WhatsApp de compartilhar dados das pessoas usuárias com outras empresas da Meta e exigindo que a plataforma oferecesse opções claras de privacidade. O WhatsApp recorreu e conseguiu suspender a liminar, iniciando uma disputa jurídica que pode levar anos para ser concluída.

Desde 2021, o Idec, principal organização de defesa do consumidor no Brasil, e a Ekō lideram ações legais e campanhas públicas contra essa política. A Ekō também produziu análises jurídicas inovadoras que embasaram a ação civil e mobilizaram uma forte campanha de pressão pública. O caso se tornou um exemplo de como grupos da sociedade civil, locais e internacionais, podem unir recursos e expertise para enfrentar abusos de grandes empresas de tecnologia contra direitos digitais e humanos.

O monopólio do WhatsApp

Em janeiro de 2021, pessoas usuárias do WhatsApp em várias partes do mundo começaram a receber uma notificação pop-up. Flora Rebello Arduini foi uma delas. Morando em Londres, ela recebeu uma versão da notificação baseada na Regulamentação Geral de Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês) da União Europeia, com a opção de aceitar ou recusar a nova política. Como ativista de direitos digitais na Ekō, Arduini se interessou pela mudança.

No entanto, seu interesse logo se transformou em preocupação. No Brasil, seu país de origem, a notificação era diferente. Conversando com pessoas amigas, ela descobriu que não havia opção para recusar a política de privacidade, uma clara violação das leis brasileiras.

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Pessoas no Brasil foram obrigadas a aceitar a mudança na política do WhatsApp, pois só havia um botão disponível com a opção “Concordar”.

"Fiquei indignada," disse Arduini, Assessora Sênior de Tecnologia e Direitos Humanos da Ekō. "Morando fora, eu tinha mais proteção do que meus conterrâneos no Brasil, onde uma lei semelhante estava em vigor, mas a Meta decidiu ignorá-la — tratando a cidadania brasileira como de segunda classe, apesar de sermos um dos maiores mercados da empresa."

O Idec apontou que vários aspectos da implementação da política de privacidade violavam as leis brasileiras, como a notificação coercitiva, a falta de clareza sobre as mudanças (algumas páginas nem sequer foram traduzidas para o português) e o uso desnecessário de dados para criar perfis cada vez mais invasivos e detalhados ao rastrear usuários em diferentes plataformas.

"Por que as pessoas na Europa têm uma proteção maior do que a nossa, se a legislação delas é muito parecida com a nossa?" questionou Leite Contri, que coliderou a ação. "Nosso sistema jurídico foi desrespeitado e a cidadania brasileira tratada como  de segunda classe. Nossa Autoridade de Proteção de Dados (ANDP) não deu andamento ao caso, que estava parado desde 2022. Foi aí que decidimos mover essa ação civil contra o WhatsApp."

Colaboração na Construção do Caso

O Idec sabia que o primeiro desafio seria convencer o Ministério Público a encabeçar o caso. Tanto o Idec quanto a Ekō contribuíram com a investigação independente conduzida pelo MPF. Nesse processo, a Ekō liderou a contratação de um especialista independente para elaborar um parecer jurídico sobre as violações de proteção de dados cometidas pelo WhatsApp.

“Foi extremamente desafiador, porque muitos escritórios de advocacia no Brasil têm algum tipo de conflito de interesse,” explicou Arduini. A Meta mantinha algum tipo de relação comercial com vários dos principais escritórios especializados em proteção de dados no país. “Essa é uma estratégia conhecida da Meta. Eles fazem isso em mercados estratégicos, dificultando a contratação de serviços de advocacia pela sociedade civil e outras partes interessadas.”

Mesmo assim, a Ekō conseguiu encontrar um advogado independente e finalizar o parecer, consolidando o caso e deixando claro que a ação civil era necessária. Paralelamente, a Ekō lançou uma petição global que reuniu mais de 210.400 assinaturas, enquanto o Idec iniciou uma campanha chamada “Diga Não.”

Um segundo parecer jurídico sobre a política de privacidade, elaborado por um especialista acadêmico e incluído no processo pela Ekō, foi essencial para o avanço da investigação do MPF e para comprovar as violações aos direitos das pessoas usuárias. Isso levou à conclusão de que o caso precisaria ser levado aos tribunais. A partir daí, o Idec e o MPF uniram esforços e apresentaram a ação conjunta.

“A peça-chave é garantir que todas as partes — mídia, reguladores e representantes do governo — saibam que a sociedade se importa muito com essa questão,” comentou Emma Ruby-Sachs, diretora-executiva da Ekō. “Esse foi um dos papéis mais importantes da Ekō: mobilizar um clamor público por meio de mensagens, petições e comunicações. Depois, sustentamos esse movimento com análises jurídicas sólidas, um trabalho de conscientização da mídia sobre a complexidade do tema e de pressão junto as pessoas tomadoras de decisão.”

Um Processo Histórico em Proteção de Dados

Em 16 de julho de 2024, o Idec e o Ministério Público Federal apresentaram uma ação contra o WhatsApp, pedindo R$ 1,7 bilhão  (mais de US$ 300 milhões) em indenizações e solicitando uma liminar para impedir a Meta de compartilhar dados pessoais das pessoas usuárias brasileiras fora do WhatsApp e garantir que elas tenham o direito de recusar essa política.

A ação também mencionava a ANPD. Embora inicialmente tenha sido bastante colaborativa, a agência se tornou mais reservada e deixou de dar seguimento à investigação, segundo o Idec. A ANPD também se recusou a fornecer informações ou documentos tanto ao Idec quanto ao MPF. A ação busca mais transparência e explicações para essa postura da agência.

É comum que processos desse tipo solicitem várias liminares, esperando que a corte conceda algumas e modifique ou rejeite outras. No entanto, em 14 de agosto, um juiz federal surpreendeu ao conceder todas as exigências feitas contra o WhatsApp, obrigando a empresa a limitar o compartilhamento de dados e a criar uma ferramenta de opt-out – cancelamento da adesão à política - acessível. O juiz determinou ainda uma multa diária de US$ 36 mil, caso a Meta não cumpra a decisão até 12 de novembro.

“Eu senti que aquele momento era paradigmático,” afirmou Leite Contri. “É muito difícil que um juiz conceda todas as liminares, especialmente em um caso tão técnico.”

A comemoração, no entanto, foi breve: menos de um mês depois, o Tribunal de Apelações aceitou o recurso do WhatsApp e suspendeu a liminar, permitindo que a empresa continuasse suas práticas enquanto o caso não é julgado em definitivo.

Enfrentando os Desafios de de Responsabilização

O bloqueio do compartilhamento de dados aguarda confirmação por uma decisão definitiva, que pode levar anos e ainda deverá ser contestada pela Meta.

No entanto, a colaboração entre Ekō e Idec demonstra a importância de um ecossistema global integrado de defesa dos direitos, essencial para enfrentar corporações multinacionais de tecnologia. “Hoje, tudo está interligado, e nosso movimento também precisa estar,” destacou Ruby-Sachs. “Um ecossistema não é apenas uma coalizão; é um sistema integrado em que cada parte tem seu papel e contribui para a sobrevivência do todo.”

Leite Contri espera que essa ação inspire organizações da sociedade civil em outros países a desafiarem grandes empresas de tecnologia nos tribunais. Ela ressaltou que essas corporações sugerem, com frequência, que a privacidade é o preço da inovação e ameaçam abandonar o país, se as leis forem muito rigorosas.

“Por que enfrentamos esses abusos enquanto outros países são protegidos?” ela questiona. “Sim, precisamos de inovação, mas não podemos abrir mão dos nossos direitos por isso.”